TRF2 - 5002382-27.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002382-27.2024.4.02.5114/RJRELATOR: ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHOAUTOR: LUIS FELIPE NABUCO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAPHAEL TAVARES COUTINHO (OAB RO009566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 70
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29/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 09:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-36
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:44
Despacho
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28/08/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:03
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:05
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002382-27.2024.4.02.5114/RJAUTOR: LUIS FELIPE NABUCO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAPHAEL TAVARES COUTINHO (OAB RO009566)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente ao autor, LUIS FELIPE NABUCO DE OLIVEIRA, CPF 202.xxx.xxx-82, representado por , CPF 093.xxx.xxx-61, a partir de 01/08/2024 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 01/08/2024.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 07:47
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2025 20:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/01/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 15:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/01/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 22:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 12:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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19/10/2024 19:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 18:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/10/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 13:33
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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03/10/2024 13:33
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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26/09/2024 12:39
Juntada de Petição
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26/09/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:28
Despacho
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24/09/2024 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS FELIPE NABUCO DE OLIVEIRA <br/> Data: 03/12/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito:
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24/09/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 18:17
Despacho
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20/09/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 02:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2024 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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