TRF2 - 5002033-57.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002033-57.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: GENILSON MANHAES PAESADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA SANTOS VIDAL (OAB RJ143013)ADVOGADO(A): THIAGO SILVERIO MOZER (OAB RJ198239) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado a sentença, com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do período imprescrito. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte contrária no prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br – Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:24
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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23/07/2025 13:54
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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22/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002033-57.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: GENILSON MANHAES PAESADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA SANTOS VIDAL (OAB RJ143013)ADVOGADO(A): THIAGO SILVERIO MOZER (OAB RJ198239) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado a sentença, com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do período imprescrito. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte contrária no prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv – consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br – Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:08
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/05/2025 09:51
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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01/04/2025 12:18
Juntada de Petição
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01/04/2025 12:08
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:51
Determinada a intimação
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27/03/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 07:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJCAM01
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27/03/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 17:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/02/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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04/12/2024 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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04/12/2024 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 11:24
Juntada de Petição
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03/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/12/2024 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/11/2024 12:58
Juntada de Petição
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05/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/11/2024 10:41
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 22:48
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 11:55
Juntada de Petição
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02/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:41
Determinada a intimação
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11/06/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 14:23
Juntada de Petição
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18/03/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2024 14:47
Determinada a citação
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18/03/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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