TRF2 - 5011205-60.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158142-53.2025.4.02.9666/TRF (RAPHAEL SIQUEIRA FIGUEIREDO)
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19/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
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30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-13 processada no TRF2 com o no. 51581425320254029666/TRF (EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES)
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30/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-13 processada no TRF2 com o no. 51581425320254029666/TRF (RAPHAEL SIQUEIRA FIGUEIREDO)
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29/07/2025 05:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-13
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 56
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14/07/2025 01:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 55
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 56
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011205-60.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RAPHAEL SIQUEIRA FIGUEIREDOADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Evento 49: INDEFIRO o destaque de honorários na pessoa jurídica requerida, uma vez que o contrato do evento 49, CONHON2 foi realizado com pessoa física. DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor da advogada EVELINE OLIVEIRA GUIMARÃES, no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 49 (evento 49, CONHON2).
A Contadoria do Juízo elaborou cálculos no Evento 42 (evento 42, CALCULO 1). O autor tomou ciência do cálculo e requereu a expedição de RPV, conforme petição do Evento 49.
A União manifesta sua ciência, com renúncia ao prazo, a teor do Evento 46.
Tendo em vista a manifestação da Contadoria Judicial, e considerando que não remanesce controvérsia a respeito do valor devido, homologo os cálculos de Evento 42.
Intimem-se.
Cadastre(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 15:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-13
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03/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:48
Decisão interlocutória
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02/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:47
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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14/03/2025 13:36
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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14/03/2025 13:19
Decisão interlocutória
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13/03/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 19:03
Juntada de Petição
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04/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 17:26
Determinada a intimação
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04/10/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:23
Determinada a intimação
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10/07/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 09:49
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 20:17
Determinada a intimação
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10/04/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 17:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/02/2024 17:59
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2024
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06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/12/2023 17:23
Juntada de Petição
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13/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:13
Julgado procedente o pedido
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27/10/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 14:25
Determinada a citação
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11/09/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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