TRF2 - 5090881-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:59
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 21:30
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5090881-26.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CIDI JORGE DE SOUZA MALTAADVOGADO(A): CARLA RENNO PEREIRA (OAB RJ087852) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 26 - Defiro a pleiteada dedução dos valores referentes aos honorários advocatícios contratuais em favor do contratado, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Evento 26, CONHON2), tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94. 2 - Diante do noticiado cumprimento da obrigação de fazer (Eventos 31, 33 e 34), diga o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, ainda, caso seja possível, os cálculos que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC. 3 - Com a manifestação do INSS, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso haja concordância da mesma com os cálculos da Autarquia, expeça a Secretaria os respectivos ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, atentando para a dedução deferida no item 1 supra. 4 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos. 5 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido. -
03/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 10:50
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/05/2025 04:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/05/2025 16:51
Juntada de Petição
-
29/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/04/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 17/03/2025
-
14/03/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/02/2025 21:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO09S)
-
12/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:09
Homologada a Transação
-
11/02/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/01/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/01/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/12/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 12:59
Despacho
-
17/12/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 15:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO09S para CEJUSCRIOJ)
-
03/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 11:09
Determinada a intimação
-
12/11/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003437-12.2025.4.02.5006
Izabel Almeida Constantino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002828-30.2024.4.02.5114
Marcos Paulo da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 18:27
Processo nº 5002914-29.2023.4.02.5116
Sergio Antonio Siloto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071448-36.2024.4.02.5101
Gabriel Azevedo Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 16:06
Processo nº 5001767-71.2023.4.02.5114
Silvia de Souza Penna
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2023 11:24