TRF2 - 5017117-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017117-16.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARLENE SANGALI BONIADVOGADO(A): HIANDILA FERNANDES MENEZES DALBEM (OAB ES037022)ADVOGADO(A): GABRIEL SILOE NASCIMENTO SUBTIL (OAB ES036657)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE, a pretensão autoral para: I) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, NB nº 191.619.903-5, desde a DER, em 21/02/2019. II) - CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde 21/02/2019, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices oficiais previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado, com a aplicação da taxa SELIC aos valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113/2021.
CONCEDO a antecipação da tutela para determinar ao INSS que implemente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte demandante, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este Juízo. -
11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017117-16.2024.4.02.5001/ESRELATOR: AYLTON BONOMO JUNIORAUTOR: MARLENE SANGALI BONIADVOGADO(A): HIANDILA FERNANDES MENEZES DALBEM (OAB ES037022)ADVOGADO(A): GABRIEL SILOE NASCIMENTO SUBTIL (OAB ES036657)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 25 - 17/06/2025 - PETIÇÃO Evento 22 - 06/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
20/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/01/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/12/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/11/2024 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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01/10/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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18/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/06/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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