TRF2 - 5001980-97.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001980-97.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCUS AURELIO IVO LUGAOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189)ADVOGADO(A): GRASIELA DAMAS NOVAES (OAB RJ248401)ADVOGADO(A): TATIANA FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB RJ187449) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista ÀS PARTE, bem como ao MPF do teor do LAUDO MÉDICO PERICIAL (evento 27), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo médico ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Aguarde-se a expedição do mandado de verificação socioeconômica a ser cumprido por oficial de justiça.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
11/09/2025 08:34
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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11/09/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 18:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO05F)
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09/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/09/2025 18:32
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001980-97.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCUS AURELIO IVO LUGAOADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO (OAB RJ214189)ADVOGADO(A): GRASIELA DAMAS NOVAES (OAB RJ248401)ADVOGADO(A): TATIANA FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB RJ187449) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCUS AURELIO IVO LUGAO <br/> Data: 20/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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17/06/2025 14:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/05/2025 20:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 09:35
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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14/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 19:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 14:25
Determinada a citação
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27/03/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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