TRF2 - 5006539-73.2024.4.02.5104
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 22:07
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJVRE01
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01/08/2025 10:12
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006539-73.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: VIRGINIA VALITUTTO DUNCAN RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): NATATIELLE MOURA LOPES (OAB MG214448) administrativo. lei 6.982/91. fornecimento do direito à moradia pelo ente responsável aos médicos residentes. possibilidade de conversão da obrigação in natura em pecúnica. precedentes do stj. tema 325 tnu. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente vencida em honorários no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Uma vez referendada pela Sexta Turma Recursal, intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 16:13
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/06/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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25/06/2025 15:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 59
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006539-73.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: VIRGINIA VALITUTTO DUNCAN RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): NATATIELLE MOURA LOPES (OAB MG214448) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não foi acostado documento capaz de comprovar que a autora segue integrante do programa de residência junto à Ré.
Desse modo, converto o feito em diligência para que a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos seu declaração de residência atualizada ou demonstrativo recente de recebimento da bolsa. -
20/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 14:58
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 21:18
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 21:58
Determinada a intimação
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18/02/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 14:38
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 19:04
Determinada a intimação
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23/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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