TRF2 - 0438299-17.1900.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0438299-17.1900.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DANIEL LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA (OAB RJ065231)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA (OAB RJ040732)ADVOGADO(A): JOSE MENDES FILHO (OAB RJ027888) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, intimem-se as partes do retorno dos autos.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
28/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
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28/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27
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07/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27
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04/08/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0438299-17.1900.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: DANIEL LUIZ DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA (OAB RJ040732)ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA (OAB RJ065231)APELANTE: DIONISIO DA COSTA VALON (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA (OAB RJ040732)ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA (OAB RJ065231)INTERESSADO: DALMO DA SILVA BASTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTAADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVAINTERESSADO: DILERMANDO LACERDA LUINTEIRO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTAADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVAINTERESSADO: GASTAO ANTONIO DOS REIS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTAADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVAINTERESSADO: DEJANIR MENDES DOS SANTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTAADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVAINTERESSADO: DJALMA DA CUNHA PINTO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTAADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVAINTERESSADO: GILBERT PAIS DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTAADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVAINTERESSADO: GUIDO FRANCISCO CORREA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTAADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
APELAÇÃO.
EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que reconheceu a prescrição da pretensão executória originária e indeferiu os pedidos de habilitação dos sucessores recorrentes, extinguindo o processo em relação a ambos os demandantes originários, sem resolução de mérito.
A decisão também determinou que os demais exequentes informem sobre eventual levantamento de valores requisitados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é admissível o recurso de apelação interposto contra decisão interlocutória que extingue parcialmente o processo sem resolução de mérito, diante da clareza normativa sobre a via recursal adequada e da jurisprudência consolidada quanto à inaplicabilidade da fungibilidade recursal em casos de erro grosseiro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão que extingue parcialmente o processo sem resolução de mérito tem natureza interlocutória, conforme dispõe o art. 203, § 2º, do CPC, não se tratando de sentença. 4.
O art. 354, parágrafo único, do CPC, estabelece que a extinção parcial do processo sem resolução de mérito deve ser impugnada por agravo de instrumento, sendo inaplicável o recurso de apelação. 5.
O erro na interposição de apelação contra decisão interlocutória configura erro grosseiro, não sendo admitida a fungibilidade recursal, pois inexiste dúvida objetiva sobre o recurso cabível. 6.
A jurisprudência reconhece que, em hipóteses análogas, o uso da apelação em lugar do agravo de instrumento inviabiliza o conhecimento do recurso por configurar erro grosseiro. 7.
Diante da inadequação do recurso manejado, impõe-se o não conhecimento da apelação interposta.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação não conhecida. 9.
Teses de julgamento: a) A decisão que extingue parcialmente o processo sem resolução de mérito possui natureza interlocutória e deve ser impugnada por agravo de instrumento. b) A interposição de apelação contra decisão interlocutória configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. c) A jurisprudência consolidada impede o conhecimento de recurso manifestamente inadequado, quando não há dúvida objetiva sobre a via recursal cabível.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 203, § 2º; 354, parágrafo único; 1.015, XIII.
Jurisprudência relevante citada: TRF-3, ApCiv 0022655-18.2016.4.03.6100, Rel.
Des.
Fed.
Carlos Eduardo Delgado, j. 04.08.2022; TRF-3, ApCiv 5059384-85.2022.4.03.9999, Rel.
Des.
Fed.
Carlos Eduardo Delgado, j. 17.08.2022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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01/08/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 14:22
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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08/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 21/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0438299-17.1900.4.02.5101/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: DANIEL LUIZ DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA (OAB RJ040732) ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA (OAB RJ065231) APELANTE: DIONISIO DA COSTA VALON (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA (OAB RJ040732) ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA (OAB RJ065231) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DALMO DA SILVA BASTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA INTERESSADO: DILERMANDO LACERDA LUINTEIRO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA INTERESSADO: GASTAO ANTONIO DOS REIS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA INTERESSADO: DEJANIR MENDES DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA INTERESSADO: DJALMA DA CUNHA PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA INTERESSADO: GILBERT PAIS DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA INTERESSADO: GUIDO FRANCISCO CORREA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WILMA HELENA PIMENTA DA COSTA ADVOGADO(A): ARLINDO ALVES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
02/07/2025 15:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/07/2025 15:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 173
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01/07/2025 16:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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30/06/2025 12:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/07/2024 08:04
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB15 para GAB29)
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03/07/2024 21:21
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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03/07/2024 21:21
Decisão interlocutória
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03/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:07
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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