TRF2 - 5041336-55.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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13/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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13/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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03/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041336-55.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA CRUZ DA SILVA RIBEIROADVOGADO(A): ADRIANA LIMA SOARES (OAB RJ202385) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
27/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:09
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJRIO40
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27/08/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041336-55.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRIDO: RITA DE CASSIA CRUZ DA SILVA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA LIMA SOARES (OAB RJ202385) ASSISTENCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
RECURSO DA RÉ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE NEGOU O BENEFÍCIO POR AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE INDICOU DEFICIÊNCIA A PARTIR DA DATA DA PERÍCIA. dib QUE DEVE SER fixada a partir dO MOMENTO EM QUE A AUTORA PREENCHEU OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENFÍCIO. informações do cnis que demonstram que a renda familiar per capita superou o limite de 1/4 de salário mínimo. fixação de dcb a partir dessa data. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e fixar a DIB em 07/09/2023, com DCB em 08/07/2024.
Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
23/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041336-55.2022.4.02.5101/RJ RECORRIDO: RITA DE CASSIA CRUZ DA SILVA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA LIMA SOARES (OAB RJ202385) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 14/07/2025, às 14h, e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 54
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01/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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04/11/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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15/10/2024 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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07/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
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24/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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23/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/09/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 16:09
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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18/03/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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26/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/02/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/02/2024 18:49
Juntada de Petição
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24/02/2024 04:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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30/01/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/12/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 20:52
Determinada a intimação
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12/12/2023 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/10/2023 11:51
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/09/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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13/09/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 07:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/09/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74 e 75
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06/07/2023 19:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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03/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 16:10
Determinada a intimação
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03/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA CRUZ DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 06/09/2023 às 09:30. <br/> Local: Consultório 2 - Dr. Thiago Gonçalves Martins - Rua Almirante Cochrane, nº 280/ sala 908 Saens Pena - Office Ti
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03/07/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 12:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/06/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2023 11:15
Determinada a intimação
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22/06/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 18:40
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 53
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22/06/2023 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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30/05/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2023 17:35
Determinada a intimação
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30/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA CRUZ DA SILVA RIBEIRO <br/> Data: 27/06/2023 às 10:50. <br/> Local: Consultório Dra. Mariluci Costa - Rua Gildásio Amado, nº 55 - sala 1309 - Barra da Tijuca (Olhos Barra Clínica
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30/05/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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25/04/2023 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2023 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2023 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/04/2023 16:31
Juntada de Petição
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10/03/2023 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2023 13:57
Determinada a intimação
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10/03/2023 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 05:07
Juntada de Petição
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03/03/2023 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/11/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2022 15:46
Despacho
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28/11/2022 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2022 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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22/09/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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20/09/2022 13:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/09/2022 14:40
Despacho
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14/09/2022 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2022 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2022 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2022 18:01
Determinada a intimação
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22/08/2022 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2022 15:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2022 09:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2022 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
13/07/2022 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/07/2022 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 17:26
Determinada a citação
-
05/07/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2022 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2022 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2022 23:48
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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