TRF2 - 5007420-08.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 59
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007420-08.2024.4.02.5118/RJAUTOR: IZABELLE PAULINI ECAR CRAVO DE CARVALHO (Tutor)ADVOGADO(A): CAIO NASCIMENTO MARTINS (OAB RJ222455)ADVOGADO(A): PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ154252)AUTOR: AYLA ECAR ADONAI DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO NASCIMENTO MARTINS (OAB RJ222455)ADVOGADO(A): PIERRE JOSE SOUZA DE CARVALHO (OAB RJ154252)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 7151913630, desde a data do requerimento administrativo (05/06/2024 ? EVENTO1, PROCADM8); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 05/06/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
26/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 22:14
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 20:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:05
Determinada a intimação
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02/06/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 22:06
Juntado(a)
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12/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/04/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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17/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/04/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 14:43
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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28/01/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 20 e 21
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17/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 11:47
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AYLA ECAR ADONAI DE OLIVEIRA <br/> Data: 21/03/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA
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09/01/2025 22:01
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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23/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2024 14:35
Determinada a intimação
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20/09/2024 08:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 18:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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