TRF2 - 5003685-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003685-81.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: CRISTIANE DE SOUZA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de PROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. recurso da união conhecido e provido. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Sem custas.
Deixo de fixar honorários, considerando que se trata de recorrente vencedor.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 10:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003685-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
29/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003685-81.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total. Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003685-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE DE SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente da anulação da sentença de indeferimento da petição inicial em sede de Recurso Inominado.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 11:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 20:23
Determinada a citação
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18/06/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO17
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16/06/2025 12:08
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/03/2025 12:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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20/03/2025 10:55
Despacho
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19/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2025 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 21:44
Determinada a citação
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14/03/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 15:40
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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12/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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