TRF2 - 5017505-79.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017505-79.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA APARECIDA CANUTOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BALLIANA (OAB ES041892) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
14/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:08
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
13/08/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 21:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 13/08/2025 21:11:17)
-
13/08/2025 21:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Transitado em Julgado - 13/08/2025 21:06:58)
-
21/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017505-79.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA APARECIDA CANUTOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BALLIANA (OAB ES041892) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se a parte autora de que terá o prazo de 15(quinze) dias - contatos do recebimento desta intimação - para apresentar manifestação em face da defesa do réu.
Encerrado o prazo mencionado, com ou sem manifestação, os autos serão feitos conclusos para julgamento. -
26/06/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 22:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 07:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 07:40
Determinada a citação
-
18/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020836-36.2020.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Instituto de Cardiologia Sao Miguel LTDA
Advogado: Jessica Totte Cubric
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2020 09:41
Processo nº 5004761-86.2024.4.02.5001
Marcia Barbosa Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007636-51.2023.4.02.5102
Fabio Fraga Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Daniel Paulo Vicente de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000833-21.2024.4.02.5004
Alex Pietro dos Santos Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006267-88.2024.4.02.5101
Rosane de Souza Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/02/2024 18:44