TRF2 - 5002113-07.2023.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:10
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2025 15:34
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 23:53
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002113-07.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra J C DE MATTOS ALVES AUTOPECAS e JOAO CARLOS DE MATTOS ALVES, com a finalidade de cobrar dívida no valor de R$ 84.693,74 ( oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) em 04/07/2023, consubstanciada na Certidão de Débitos que acompanha a exordial.
Os executados apresentam Embargos à Execução, por meio da advogada dativa nomeada, como mera petição nos autos, conforme evento 72.1. É o necessário. Decido.
Em se tratando de Processo de Execução de Título Extrajudicial, eventual oposição de embargos à execução devem ser realizados na forma estabelecida no art. 914, §1º, do CPC.
Considerando que a oposição de embargos nos próprios autos da execução configura mero erro de procedimento, passível de ser sanável, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, INTIME-SE a parte executada para que realize a distribuição dos embargos à execução na forma prevista no art. 914, §1º, do CPC, no prazo de15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, § único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a exequente indicar bens passíveis de penhora, em nome das executadas, ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
03/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
29/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 20:44
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/03/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 18:19
Despacho
-
10/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/09/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2024 19:49
Despacho
-
19/08/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 18:29
Despacho
-
09/08/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
03/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2024 14:27
Determinada a intimação
-
11/04/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2024 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 11:47
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2023 19:27
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2023 22:39
Juntada de Petição
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18/09/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 14:20
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2023 14:16
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2023 15:12
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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24/08/2023 15:10
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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22/08/2023 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2023 22:08
Juntada de Petição
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09/08/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 16:12
Determinada a citação
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08/08/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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