TRF2 - 5003775-32.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003775-32.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: ALCIDEA TEODORO FERREIRAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado, nos termos da sentença do evento 80, SENT1 (tabela PREVJUD lá constante). 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Em relação à petição do evento 88, DEFIRO o destacamento dos honorários contratuais, determinando a retenção/destaque de 30% (trinta por cento) do valor total do requisitório da parte autora, em benefício de seu patrono.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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23/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:47
Despacho
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22/07/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 15:40
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 13:36
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003775-32.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ALCIDEA TEODORO FERREIRAADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)SENTENÇAIsto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Restabelecer o benefício de auxílio-doença NB 647.346.006-7 à parte autora, desde 30/01/2024 (dia seguinte ao da cessação) e a DCB em 28/03/2024; (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável, especialmente do auxílio-doença NB 648.152.314-5, que ficou ativo entre 02/03/2024 a 06/03/2024; Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, intime-se o INSS para cumprimento da obrigação de fazer, conforme tabela abaixo.
P.
R.
I. -
26/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 22:38
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:56
Determinada a intimação
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18/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/02/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/02/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:29
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 53
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07/02/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/12/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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06/12/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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03/12/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/12/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCIDEA TEODORO FERREIRA <br/> Data: 19/12/2024 às 14:45. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala
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25/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:30
Despacho
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25/11/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/10/2024 18:41
Determinada a intimação
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29/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/09/2024 12:33
Juntada de Petição
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24/09/2024 12:33
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2024 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 16:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:29
Determinada a intimação
-
09/07/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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21/06/2024 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCIDEA TEODORO FERREIRA <br/> Data: 14/06/2024 às 13:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Peri
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27/05/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 08:21
Determinada a intimação
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26/05/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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