TRF2 - 5005169-11.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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20/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/08/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005169-11.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA IIADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SARPA (OAB RJ112361) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REMOÇÃO DE CANCELAS E GUARITAS QUE RESTRIGEM ACESSO À PRAIA.
OBRIGAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDO GRAU.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SEM EFEITO SUSPENSIVO.
DIREITO FUNDAMENTAL DE USO COMUM. - O cumprimento provisório da sentença é admissível quando pendente recurso com efeito meramente devolutivo, como recurso especial, nos termos do art. 520 do CPC. - A sentença proferida em ação civil pública ambiental, confirmada por este Tribunal, condenou o condomínio à remoção de guaritas e cancelas que impedem o livre acesso da população à praia, bem público de uso comum do povo (art. 225 da Constituição Federal). - A pendência de julgamento do recurso especial, interposto sem atribuição de efeitos suspensivo, não impede a execução provisória da obrigação de fazer, especialmente quando ausente risco de irreversibilidade da medida. - Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/07/2025 13:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 23 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5005169-11.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 31) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU AGRAVADO: LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II ADVOGADO(A): RAFAEL LUIZ SARPA (OAB RJ112361) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROCURADOR(A): DAVID AUGUSTO CARDOSO DE FIGUEIREDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
04/07/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/07/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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03/07/2025 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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26/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 11:44
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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30/04/2025 12:59
Determinada a intimação
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28/04/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/04/2025 18:55
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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28/04/2025 15:57
Redistribuído por sorteio - (GAB18 para GAB21)
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28/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:51
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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24/04/2025 22:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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24/04/2025 22:58
Despacho
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24/04/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - (GAB20 para GAB18)
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24/04/2025 17:04
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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24/04/2025 16:54
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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24/04/2025 16:38
Declarada incompetência
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24/04/2025 12:05
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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