TRF2 - 5061594-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:53
Não Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061594-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTINA LOPES DE ASSISADVOGADO(A): ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB RJ115137) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, bem como a indenização por danos morais.
Alega a parte autora que "Embora diante de todas as evidências devidamente comprovadas da convivência em união estável do casal por "mais de 04 anos" de forma ininterrupta, a autora teve o benefício de pensão NB 205.804.421-0 requerido em 22/08/2024 e por ultimo o requerimento NB 2258081283 data de protocolo 29/01/2025, indeferidos pela autarquia ré, o que não é crível e merece ser reformada".
Emenda à inicial I - Do valor da causa A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 59.202,00 (cinquenta e nove mil duzentos e dois reais), não tendo apresentado, entretanto, a planilha discriminada dos cálculos.
Sendo assim, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente a planilha de cálculos justificando o valor atribuído à causa, observando o art. 291 e seguintes do CPC.
Após venham os autos conclusos.
Intime-se. -
01/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006427-56.2025.4.02.0000
Uniao
Lise Barros Ferreira
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 14:44
Processo nº 5002528-86.2024.4.02.5108
Andre Reboucas de Alencar Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 12:59
Processo nº 5000019-30.2025.4.02.5115
Rosilene de Andrade Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Pestana Chadid
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000638-79.2024.4.02.5119
Derli Ribeiro da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 11:52
Processo nº 5006190-76.2024.4.02.5005
Angelo Marques Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Moreira Tetzner
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00