TRF2 - 5002701-29.2023.4.02.5114
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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18/08/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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18/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
24/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002701-29.2023.4.02.5114/RJAUTOR: NEIDE MARIA RANGEL DIASADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA APOLINARIO (OAB RJ143825)RÉU: CREUSENIR CALDAS MAIAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇAAssim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para acrescentar a fundamentação acima à sentença embargada e para que o dispositivo passe a ter o seguinte teor: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder à aurtora NEIDE MARIA RANGEL DIAS, CPF 392.xxx.xxx-00, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por Cosme Melo Maia, com DIB e efeitos financeiros a partir de 19/05/2023 (data do óbito).
A pensão será vitalícia.
O benefício NB 204.868.737-1 de titularidade da 2ª ré, CREUSENIR CALDAS MAIA, CPF 454.xxx.xxx-20, deverá ser imediatamente cessado e o valor do benefício da autora corresponderá a 60% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, com cota-parte de 100%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, desde 19/05/2023 (início dos efeitos financeiros) até a efetiva implantação do benefício. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Ante a condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, condeno as informantes filhas da 2ª ré, Sra.
Tatiana Caldas Maia Arruda dos Santos e Sra. Kenia Caldas Maia do Nascimento no pagamento de multa no valor equivalente, para cada uma, a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 77 do Código de Processo Civil.
Os valores deverão ser revertidos para a Autarquia.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se." Intimem-se.
Após, aguarde-se a conclusão do prazo para apresentação de contrarrazões (Evento 139) e remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
09/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 07:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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08/07/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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07/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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07/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:10
Determinada a intimação
-
07/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
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25/06/2025 13:18
Juntada de Petição
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24/06/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 07:23
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002701-29.2023.4.02.5114/RJAUTOR: NEIDE MARIA RANGEL DIASADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA APOLINARIO (OAB RJ143825)RÉU: CREUSENIR CALDAS MAIAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder à aurtora NEIDE MARIA RANGEL DIAS, CPF 392.xxx.xxx-00, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por Cosme Melo Maia, com DIB e efeitos financeiros a partir de 19/05/2023 (data do óbito).
A pensão será vitalícia.
O benefício NB 204.868.737-1 de titularidade da 2ª ré, CREUSENIR CALDAS MAIA, CPF 454.xxx.xxx-20, deverá ser imediatamente cessado e o valor do benefício da autora corresponderá a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, com cota-parte de 100%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor da autora, no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, desde 19/05/2023 (início dos efeitos financeiros) até a efetiva implantação do benefício. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Ante a condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, condeno as informantes filhas da 2ª ré, Sra.
Tatiana Caldas Maia Arruda dos Santos e Sra. Kenia Caldas Maia do Nascimento no pagamento de multa no valor equivalente, para cada uma, a 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 77 do Código de Processo Civil.
Os valores deverão ser revertidos para a Autarquia.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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20/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 23:12
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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24/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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11/12/2024 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 113
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11/12/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/12/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
05/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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05/12/2024 14:44
Intimado em audiência
-
05/12/2024 14:44
Intimado em audiência
-
05/12/2024 14:44
Intimado em audiência
-
05/12/2024 14:44
Despacho
-
05/12/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 12:33
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 04/12/2024 15:00. Refer. Evento 100
-
04/12/2024 16:00
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
28/11/2024 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 98
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
11/11/2024 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 98
-
09/11/2024 16:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
09/11/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99
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09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
05/11/2024 17:23
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 04/12/2024 15:00. Refer. Evento 83
-
05/11/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
05/11/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
25/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
23/10/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/10/2024 19:55
Determinada a intimação
-
21/10/2024 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
21/10/2024 18:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
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21/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 18:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 80, 82 e 81
-
17/10/2024 18:47
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
17/10/2024 18:46
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
16/10/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/10/2024 13:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 27/11/2024 15:00
-
14/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/10/2024 17:16
Despacho
-
27/09/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/09/2024 20:25
Intimado em audiência
-
05/09/2024 20:25
Despacho
-
04/09/2024 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 09:46
Audiência de Instrução convertida em diligência - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 03/09/2024 14:00. Refer. Evento 69
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
03/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:20
Juntada de Petição
-
13/08/2024 13:45
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 03/09/2024 14:00. Refer. Evento 46
-
13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
03/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
19/07/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
18/07/2024 14:53
Despacho
-
18/07/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
03/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 14:59
Determinada a intimação
-
03/07/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 11:07
Juntada de Petição
-
19/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
11/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
07/06/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
05/06/2024 18:57
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 03/07/2024 15:00. Refer. Evento 37
-
05/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/06/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/06/2024 11:25
Determinada a intimação
-
04/06/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
14/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:45
Audiência de Instrução redesignada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 10/06/2024 14:30. Refer. Evento 28
-
14/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/05/2024 16:41
Determinada a intimação
-
14/05/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 16:02
Juntada de Petição
-
03/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
13/03/2024 16:12
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 15/05/2024 15:00
-
04/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/03/2024 14:14
Determinada a intimação
-
27/02/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
22/01/2024 15:33
Juntada de Petição
-
10/01/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2023 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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03/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/11/2023 13:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
26/10/2023 18:27
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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24/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
24/10/2023 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/10/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2023 16:18
Determinada a intimação
-
03/10/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 17:54
Determinada a intimação
-
28/08/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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