TRF2 - 5003300-31.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:40
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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18/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/06/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 10:32
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003300-31.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JOSE ALVES DE ANDRADEADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder ao Autor, JOSE ALVES DE ANDRADE, a aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 18/11/2024; CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação, sob pena de multa diária a ser arbitrada na hipótese de descumprimento; (iii) condenar o INSS no pagamento das parcelas atrasadas desde 18/11/2024 até a efetiva implantação do benefício.
As parcelas pretéritas deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação.
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 13:53
Determinada a intimação
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07/01/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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