TRF2 - 5001039-84.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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27/08/2025 13:05
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 19:12
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001039-84.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCIA VERONICA WASENKESKI REISADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a pagar os valores referentes ao benefício assistencial NB 713.483.100-1, desde 25/07/2023 (DER) até 16/04/2024 (véspera da data de concessão do benefício assistencial NB 714.888.956-2), acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º, Lei nº 10.259/01).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/01/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:15
Determinada a intimação
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16/01/2025 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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23/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:34
Determinada a intimação
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23/09/2024 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2024 15:29
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 22
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 16
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20/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:07
Determinada a intimação
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19/06/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 14:03
Juntada de Petição
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10/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 11:20
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA VERONICA WASENKESKI REIS <br/> Data: 23/07/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO
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19/05/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 16:59
Juntada de Petição
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17/04/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 09:39
Determinada a intimação
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30/03/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 11:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/02/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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