TRF2 - 5003701-51.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:39
Baixa Definitiva
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003701-51.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: CARLOS EDUARDO HENRIQUES MATOZOADVOGADO(A): LEONARDO OTONI DE CARVALHO PEREIRA (OAB RJ188506)ADVOGADO(A): CICERO DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ219078) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada no presente feito, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender cabível.
Decorrido, porém, o prazo fixado sem a apresentação de qualquer requerimento, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 18:06
Determinada a intimação
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31/07/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 23:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 23:00
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003701-51.2024.4.02.5107/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO HENRIQUES MATOZOADVOGADO(A): LEONARDO OTONI DE CARVALHO PEREIRA (OAB RJ188506)ADVOGADO(A): CICERO DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ219078)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, confirmo a tutela antecipada anteriormente concedida e: - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (i) CONDENAR o INSS a cessar os descontos efetuados no benefício de pensão por morte titularizado pela parte autora, decorrentes do desdobramento em favor de Márcia Cristina dos Santos Batista; (ii) CONDENAR o INSS a restituir os valores indevidamente descontados do benefício da parte autora, desde novembro de 2021 até a efetiva cessação das consignações, observada a prescrição quinquenal.
Sobre as respectivas parcelas devem incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, quanto à reparação por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
20/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 18:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003893-23.2020.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 46, 83, 121, 125
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24/02/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:14
Juntado(a)
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09/01/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/12/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/12/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2024 09:51
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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24/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 14:13
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 09:35
Juntado(a)
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08/10/2024 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 08:25
Juntado(a)
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07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/09/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/09/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 09:52
Determinada a intimação
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17/09/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 07:33
Juntado(a)
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17/09/2024 07:33
Juntado(a)
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17/09/2024 07:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003893-23.2020.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 14, 24, 27, 46, 47, 62, 65, 67, 85, 87, 90, 107, 121, 125
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16/09/2024 18:24
Juntado(a)
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11/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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