TRF2 - 5000922-65.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:01
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-65.2025.4.02.5115/RJAUTOR: KELLY DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem condenação em custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se o INSS/AADJ para que comprove a implantação do benefício objeto do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador para atualização do valor devido.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/08/2025 15:11
Homologada a Transação
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-65.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: KELLY DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada. -
30/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-65.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: KELLY DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de benefício por incapacidade requerido pela parte autora em face do INSS que seguiu o rito da tramitação ágil, com prova pericial judicial já realizada. Defiro a gratuidade de justiça Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, por considerar que a questão somente poderá ser melhor aquilatada após a angularização da relação jurídico processual, reclamando, assim, prévia observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Cite-se e intime-se o réu para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, informar sobre a possibilidade de conciliação e manifestar-se sobre o laudo pericial, sendo esse o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ausência de proposta, deverá se manifestar quanto ao referido laudo pericial.
Após, intime-se o MPF, se for o caso.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 20:56
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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10/07/2025 11:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-65.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: KELLY DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): MISAEL RODRIGO NUNES DOS SANTOS (OAB RJ174770) ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA DESIGNADA Periciado: KELLY DA SILVA CARVALHOData: 10/07/2025 às 10:30.Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJPerito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FIGUEIREDO A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica.
Fica a parte autora, ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. -
19/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KELLY DA SILVA CARVALHO <br/> Data: 10/07/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO FI
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07/05/2025 11:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 00:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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06/05/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 14:34
Juntado(a)
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05/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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