TRF2 - 5004800-71.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004800-71.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ARI RODRIGUES DE MORAISADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para AVERBAR o seguinte período laborado no meio rural em regime de economia familiar: de 07/12/1982 a 30/06/1990.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
DEIXO DE RECONHECER o exercício de atividade rural no período de 07/12/1982 a 06/12/1984.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a APS-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, averbar o tempo rural ora reconhecido, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Por fim, arquivem-se os autos, respeitadas as cautelas legais.
P.R.I. -
30/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 14:38
Juntado(a)
-
26/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/01/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:04
Determinada a intimação
-
14/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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