TRF2 - 5001856-50.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001856-50.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ELIANA DOS SANTOS CUNHAADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo que versa sobre a extensão à servidora aposentada do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), de acordo com o montante mínimo pago aos servidores em atividade, de 70 (setenta) pontos.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 10/02/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1408525, do respectivo Tema 1289, em que se discute: “à luz do artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.", determino a SUSPENSÃO dos autos até decisão definitiva no Tribunal Superior.
Intimem-se, com prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:25
Despacho
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09/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001856-50.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ELIANA DOS SANTOS CUNHAADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista certidão juntada no evento 3, CERT1, não há litispendência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 11:27
Determinada a citação
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17/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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