TRF2 - 5000045-16.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/09/2025 04:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 09:08
Homologada a Transação
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25/08/2025 18:48
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 19/08/2025 13:30. Refer. Evento 49
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 37
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16/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 09:01
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 19/08/2025 13:30
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000045-16.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: SANDRA MARIA DOS SANTOS MODESTOADVOGADO(A): WAYLLA GABRIELA ESTEVES GARCIA (OAB RJ232403) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19/08/2025, às 13h30min.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, mediante o comparecimento presencial dos interessados na sede da Justiça Federal de Barra do Piraí, no dia e hora acima determinados e pelo método telepresencial, o que INDEPENDE de autorização deste juízo, bastando, tão somente, o acesso à plataforma ZOOM: -endereço: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8649999674 - ID: 864 999 9674 NO CASO DE OPÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1) É de inteira responsabilidade das partes e de seus respectivos Advogados/Procuradores: a) Baixar o aplicativo de videoconferência, antes da realização da audiência, bem como assegurar-se de que suas testemunhas tenham feito o mesmo; b) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de internet com banda que permita transmissão de áudio e vídeo; c) Assegurar-se de que dispõe, bem como de que suas testemunhas dispõem de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com câmera e microfone/caixas de som (ou fones de ouvido com microfone). 2) No dia da audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da sala de audiências cerca de 15 minutos antes do horário agendado, munidos de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao Secretário (Organizador) da audiência, quando entrarem na sala virtual. 3) Ficam cientes as partes e testemunhas de que, havendo dúvidas sobre a utilização da Plataforma, deverão entrar em contato com este Juízo, até o dia útil anterior à realização da audiência, por meio de e-mail ([email protected]), pelo telefone (24-3211-3128), para solicitar orientações, oportunidade na qual deverão informar número de telefone com acesso ao wathsapp, para contato pela Assessoria do Juízo. 4) Deverá a parte autora informar, nos autos, até o dia útil anterior à realização do ato, a qualificação das suas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identidade e CPF e endereço), bem como apresentar cópia de documento de identidade, com foto, de cada uma delas. 5) O (A) advogado (a) da parte Autora - caso já não o tenha feito na inicial – também deverá fornecer número de telefone (celular/whatsapp), para contato pelo Organizador ou pela Secretaria, caso seja necessário. 6) Ficam as partes e testemunhas, desde já, advertidas, sob as penas da lei, de que lhes incumbe o dever de colaborar com o juízo, sendo terminantemente vedada a comunicação entre testemunhas ou entre partes ou representantes destas com as testemunhas, durante a realização da audiência. 7) Caso a parte autora e as testemunhas compareçam ao escritório do advogado para participar da audiência, o patrono, como membro do sistema de justiça, deverá zelar para que as testemunhas aguardem separadamente, sem ouvir o depoimento pessoal da parte autora e das demais testemunhas, até serem chamadas para depor. 8) Os depoimentos, quando não realizados presencialmente, na sala de audiências desta Vara, deverão observar as seguintes regras: a) no caso de testemunha, esta deve estar sozinha em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento; b) no caso do depoimento pessoal da parte autora, esta poderá estar acompanhada somente de seu/sua advogado(a), em sala na qual seja possível visualizar, através da imagem da câmera, a pessoa que está depondo, a entrada da sala e que não há outras pessoas presentes no local, no momento do depoimento. 9) Ressalte-se, ainda, que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Por fim, ressalto que a ausência da parte autora ao ato designado, sem justificativa plausível e comprovada, ensejará a extinção do processo.
Ao(à) advogado(a) cabe o ônus de comunicar a seu/sua cliente, bem como às respectivas testemunhas, a data, hora e local da audiência em questão, bem como de encaminhar a eles(as), se for o caso, o link de acesso à sala de audiências, bem como as orientações para utilização da plataforma.
INTIMEM-SE as partes. -
14/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 21:58
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01F)
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000045-16.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: SANDRA MARIA DOS SANTOS MODESTOADVOGADO(A): WAYLLA GABRIELA ESTEVES GARCIA (OAB RJ232403) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 00/00/2025 às 00:0:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Zoom da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX.
Fica intimada o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e OUTRO para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e OUTRO de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Frisa-se que a parte autora deverá se comprometer, nos termos do artigo 455, §2º do CPC, a levar suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:40
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:34
Despacho
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20/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 12:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01F para CEJUSC-BPIJ)
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09/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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15/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 12:37
Juntada de Petição
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31/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/01/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:05
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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