TRF2 - 5000378-65.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000378-65.2025.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIREQUERENTE: JULIANA DUARTE DE ALMEIDAADVOGADO(A): LIDIA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ168088)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 10:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000378-65.2025.4.02.5119/RJ REQUERENTE: JULIANA DUARTE DE ALMEIDAADVOGADO(A): LIDIA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ168088)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À secretaria para retifique a classe processual da presente, passando a constar "Cumprimento de Sentença (JEF)".
Tendo em vista o trânsito em julgado, INTIME-SE a ré para dar cumprimento integral à sentença homologatória do acordo realizado entre as partes, no prazo de 30 dias.
Cumprido, ABRA-SE VISTA à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 5 dias.
Nada mais sendo requerido, DÊ-SE BAIXA na distribuição. -
08/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 42
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08/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:41
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000378-65.2025.4.02.5119/RJAUTOR: JULIANA DUARTE DE ALMEIDAADVOGADO(A): LIDIA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ168088)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Trata-se de ação proposta por JULIANA DUARTE DE ALMEIDA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a condenação da parte ré no pagamento de indenização por danos morais e materiais e em obrigação de fazer consistente em cancelar cartão de crédito/excluir negativação de seu nome/etc. -
01/08/2025 13:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01S)
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01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:17
Homologada a Transação
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30/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:09
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 30/07/2025 14:00. Refer. Evento 29
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/07/2025 14:00
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000378-65.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: JULIANA DUARTE DE ALMEIDAADVOGADO(A): LIDIA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB RJ168088)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 30/07/2025 às 14:0:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Zoom da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX.
Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente o a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
08/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:40
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 22:29
Juntada de Petição
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03/05/2025 21:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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01/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:12
Despacho
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30/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01S para CEJUSC-BPIJ)
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/02/2025 12:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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