TRF2 - 5000064-22.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:41
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 13:34
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000064-22.2025.4.02.5119/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: HELGA FERREIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): AMANDA RINALDI MICHELI (OAB RJ232813)ADVOGADO(A): JOEL SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ196564)ADVOGADO(A): AURELIA CRISTINA DE CASTRO FERNANDES (OAB RJ176142)SENTENÇATrata-se de ação proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF contra a Sra. HELGA FERREIRA NASCIMENTO objetivando a condenação da Ré na restituição do valor financiado devidamente utilizado por meio de contração de CARTÃO DE CRÉDITO / CRÉDITO ROTATIVO - CROTOs, os autos foram encaminhados ao CEJUSC Barra do Piraí na tentativa de se alcançar a autocomposição. -
01/08/2025 13:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-BPIJ para RJBPI01F)
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01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:17
Homologada a Transação
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30/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 19:00
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação parcial - meio eletrônico - 30/07/2025 13:30. Refer. Evento 51
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30/07/2025 15:21
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:52
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/07/2025 16:27
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 30/07/2025 13:30
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000064-22.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: HELGA FERREIRA NASCIMENTOADVOGADO(A): AURELIA CRISTINA DE CASTRO FERNANDES (OAB RJ176142)ADVOGADO(A): JOEL SOUZA DA SILVA JUNIOR (OAB RJ196564)ADVOGADO(A): AMANDA RINALDI MICHELI (OAB RJ232813) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da redesignação de Audiência de Conciliação para 30/07/2025 às 13:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍ Entrar no Zoom da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX.
Fica intimada a Sra. HELGA FERREIRA NASCIMENTO para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a Sra. HELGA FERREIRA NASCIMENTO de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Frisa-se que a parte autora deverá se comprometer, nos termos do artigo 455, §2º do CPC, a levar suas testemunhas à audiência, independentemente da intimação.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:40
Determinada a intimação
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04/07/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:48
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiências CEJUSC - BP - 28/05/2025 14:30. Refer. Evento 34
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28/05/2025 16:03
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:00
Despacho
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28/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:56
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiências CEJUSC - BP - 28/05/2025 14:30
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14/04/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 17:45
Juntada de Petição
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01/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/03/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:36
Despacho
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27/03/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:34
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 14:30
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 14:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 22:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50003214720254025119
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18/02/2025 17:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01F para CEJUSC-BPIJ)
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18/02/2025 17:09
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 21/02/2025 13:00. Refer. Evento 6
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18/02/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 16:44
Expedição de Mandado - Plantão - RJBPISECMA
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18/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/02/2025 16:07
Determinada a intimação
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18/02/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 14:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/01/2025 14:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
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21/01/2025 14:12
Audiência de Conciliação designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 21/02/2025 13:00
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21/01/2025 14:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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21/01/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:04
Determinada a citação
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20/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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