TRF2 - 5002151-82.2024.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:49
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/09/2025 15:00
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25/08/2025 14:45
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 17/09/2025 15:00. Refer. Evento 41
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25/08/2025 14:40
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 17/09/2025 15:00. Refer. Evento 39
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01/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:15
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/08/2025 13:30
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28/07/2025 19:03
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 28/07/2025 19:10. Refer. Evento 35
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 13:25
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/07/2025 15:30
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002151-82.2024.4.02.5119/RJ AUTOR: JORGE LUIS DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAEL XAVIER FUNKE (OAB RJ245722) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 28/07/2025 às 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC – BARRA DO PIRAÍEntrar no Zoom da Reunião:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9197154019?pwd=FP00EZ2eMxbBvzdrvVlYiHNyrwL7JX. Fica intimada o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.Ciente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado.É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
08/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:41
Determinada a intimação
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02/07/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:19
Despacho
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07/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:55
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:39
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJBPI01F para CEJUSC-BPIJ)
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11/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:38
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 5 e 6
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28/11/2024 13:06
Juntada de Petição
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27/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/11/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 11:53
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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