TRF2 - 5122647-34.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5122647-34.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: ZENI NOGUEIRA GOMES LOPESADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 04/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 54 - 27/06/2025 - Determinada a intimação -
22/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5122647-34.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ZENI NOGUEIRA GOMES LOPESADVOGADO(A): NADIA LIMA DOS SANTOS PARAHYBA (OAB RJ226250) DESPACHO/DECISÃO Evento 48 - Intime-se o INSS e a CEAB-DJ para que se manifeste, categórica e conclusivamente, acerca das alegações aduzidas pela parte autora, ora exequente, com consequente adoção das medidas pertinentes, incluídas as comunicações de praxe, se necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com a vinda da manifestação conclusiva do INSS, dê-se vista à parte autora/exequente para fins de ciência e requerimentos porventura reputados cabíveis, desde que de maneira fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, não havendo mais impugnação, deverá o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
04/07/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/06/2025 08:31
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 13:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 09:05
Juntada de Petição
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03/06/2025 08:53
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 17:38
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição
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25/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 11:44
Despacho
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12/02/2025 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 17:00
Despacho
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02/10/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:41
Determinada a intimação
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10/09/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 13:48
Alterado o assunto processual
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27/11/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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