TRF2 - 5005148-63.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/08/2025 14:11
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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30/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
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27/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005148-63.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DOLORES LUNAS MACIELADVOGADO(A): ALEXANDRE DA SILVA MEIRELLES (OAB RJ098182) DESPACHO/DECISÃO A habilitação de herdeiros de falecido autor, à luz de posicionamento adotado pelo Colendo STJ, deve ser requerida junto ao juízo competente para o processo de inventário, em partilha, ou mediante a adoção do procedimento previsto no artigo 2.015 do CC/02, conforme o caso (AgRg na ExeMS 115/DF, 1ª Seção do STJ, Rel Min.
LUIZ FUX).
Isso porque, dada a relevância do presente crédito, há que se reputá-lo como bem a ser inventariado, sob pena de violação ao direito de herança de outros herdeiros da falecida parte autora, bem como de obstar o recolhimento do imposto sobre 'transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos' pelo Estado do Rio de Janeiro.
Ressalte-se, por fim, que a competência exclusiva da Justiça Estadual, mais especificamente do Juízo Orfanológico, para processar a transmissão de quaisquer bens e direitos atinentes ao de cujus visa, justamente, proteger os eventuais demais herdeiros e sucessores do titular, evitando que apenas um ou alguns recebam a integralidade do valor patrimonial à disposição do espólio, em prejuízo de eventuais outros herdeiros e sucessores devidamente habilitados ao recebimento do patrimônio, na forma da lei civil.
Pelo exposto, ante o falecimento da parte exequente, SUSPENDO o andamento processual na forma do artigo 313, inciso I e parágrafo 2º, II, do CPC/2015 para que seja processada a sucessão da parte por meio do respectivo Espólio (art. 110 do CPC/2015).
Intime-se o requerente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de sessenta dias, comprove sua condição de inventariante ou promova o ingresso desse na demanda, sob pena de extinção do processo.
O pedido de habilitação deverá ser instruído com: -cópia do termo lavrado nos autos do inventário originário, ou escrito particular, homologado pelo juiz competente, ou ainda partilha amigável, feita por escritura pública no qual conste a destinação do crédito postulado (artigo 2.015 do Código Civil), ou; -cópia do novo termo de nomeação de inventariante na sobrepartilha a ser processada nos autos do inventário originário ou decisão daquele juízo mantendo o inventariante original (parágrafo único do artigo 670 do CPC/2015). -cópias dos documentos pessoais do inventariante. -regularizar a representação processual do espólio na pessoa do inventariante. -
26/06/2025 23:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:29
Determinada a intimação
-
21/05/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
09/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2025 13:14
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
08/05/2025 23:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
11/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:56
Determinada a intimação
-
02/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 10:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2025 14:54
Juntada de Petição
-
29/01/2025 17:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50190996720234020000/TRF2
-
29/10/2024 20:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 84 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 28/10/2024 20:41:15)
-
29/10/2024 20:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para decisão/despacho - 29/10/2024 20:01:51)
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27/10/2024 15:27
Juntada de Petição
-
17/10/2024 16:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50190996720234020000/TRF2
-
07/10/2024 19:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50190996720234020000/TRF2
-
12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/02/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
21/02/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:00
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 13:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50190996720234020000/TRF2
-
14/12/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 19:16
Juntada de Petição
-
05/12/2023 19:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 69 Número: 50190996720234020000/TRF2
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17/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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13/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 19:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2023 20:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50118690820224020000/TRF2
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20/04/2023 21:08
Conclusos para julgamento
-
20/04/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/04/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 784,22 em 12/04/2023 Número de referência: 1035141
-
03/04/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/03/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/02/2023 13:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50118690820224020000/TRF2
-
13/02/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
21/12/2022 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
12/12/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
01/12/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 14:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
23/11/2022 13:29
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
-
23/11/2022 13:29
Despacho
-
22/11/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/11/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
20/10/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 20:02
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
-
11/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
22/09/2022 13:00
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
-
22/09/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:00
Despacho
-
20/09/2022 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/08/2022 15:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50118690820224020000/TRF2
-
19/08/2022 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 08:49
Juntada de Petição
-
19/08/2022 08:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 24 Número: 50118690820224020000/TRF2
-
19/08/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 13:55
Determinada a intimação
-
16/08/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/07/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 16:04
Despacho
-
07/07/2022 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2022 19:39
Juntada de Petição
-
16/06/2022 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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20/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2022 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2022 21:12
Determinada a citação
-
11/04/2022 01:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2022 20:33
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
04/02/2022 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 23:40
Determinada a intimação
-
04/02/2022 15:43
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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04/02/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00