TRF2 - 5001069-24.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 21:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 12:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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31/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001069-24.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: VICTOR DINIZ NEVESADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) DESPACHO/DECISÃO - DO INTERESSE DE AGIR Alega a parte demandante que recebeu o benefício de auxílio doença NB 634.062.639-8, no período de 31/01/2021 a 30/07/2021, tendo em vista a ocorrência de acidente automobilístico em 30/01/2021.
Entretanto, o benefício teria sido cessado sem avaliação de redução na capacidade laborativa.
Assim, diante da comprovação da cessação do benefício, conforme declaração juntada no evento 5, INFBEN3, bem como do Laudo SABI anexado ao evento 4, LAUDO1, pág. 9, entendo demonstrado o interesse de agir, pelo qual, o feito deverá seguir o seu regular processamento. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 20: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/07/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:27
Decisão interlocutória
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04/07/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 00:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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04/07/2025 00:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 17:12
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:57
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:10
Perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR DINIZ NEVES <br/> Data: 01/07/2025 às 14:00. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), Centro – Nova
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21/05/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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21/05/2025 11:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 15:29
Juntado(a)
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20/05/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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