TRF2 - 5035733-39.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035733-39.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUCINEA VIEIRA MACHADOADVOGADO(A): JOSE CARLOS DALFIOR (OAB ES027055)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, Novo CPC), a fim de condenar o INSS a averbar o período de atividade rural de 01/11/2010 a 08/05/2023 e a conceder a aposentadoria por idade rural a partir da DER em 08/05/2023 (NB 205.956.182-0).
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Considerando que eventual recurso contra a sentença terá somente efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95, o INSS deverá implantar em 30 dias úteis o benefício previdenciário, observados os seguintes parâmetros: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/05/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 06:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 22:48
Indeferido o pedido
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04/11/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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