TRF2 - 5004166-84.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004166-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARILIA AUGUSTA ANASTACIO RODRIGUESADVOGADO(A): LOHANE FILIPPI MUNIZ (OAB RJ249352) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:42
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004166-84.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARILIA AUGUSTA ANASTACIO RODRIGUESADVOGADO(A): LOHANE FILIPPI MUNIZ (OAB RJ249352) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação em réplica retro, intime-se as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 09:47
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:42
Juntada de Petição
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29/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 08:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 17:24
Determinada a citação
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26/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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