TRF2 - 5001353-85.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
11/09/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
11/09/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 122
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 122
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001353-85.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FABRÍCIO DE SOUZA COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): ELISANGELA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ210299)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL / Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:4149OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410477-7VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100%ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO: BANCO:BRADESCOAGÊNCIA:2089-3OPERAÇÃO:XXXXXTIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER):XXXXXNÚMERO DA CONTA:0038958-7TITULAR DA CONTA:Elisângela da Silva AndradeCPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*18.***.*83-80 Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
II - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito. -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
03/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:44
Determinada a intimação
-
02/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001353-85.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FABRÍCIO DE SOUZA COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): ELISANGELA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ210299) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a guia de depósito judicial juntada no Evento 110.
Após, voltem-me conclusos. -
13/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:04
Determinada a intimação
-
13/08/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 09:28
Juntada de Petição
-
08/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001353-85.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FABRÍCIO DE SOUZA COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): ELISANGELA DA SILVA ANDRADE (OAB RJ210299) DESPACHO/DECISÃO Ante a inércia da CEF no tocante ao cumprimento da obrigação de fazer (recomposição de valores em conta de FGTS), bem como de pagar (valor remanescente de danos morais), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível. -
04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:44
Despacho
-
25/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001353-85.2023.4.02.5110/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Compulsando a decisão proferida em evento 88, DESPADEC1, observa-se que ausentes os comandos necessários à elaboração dos cálculos pelo contador, fato que o levou à apuração indevida dos valores referentes ao FGTS, os quais, por certo, deverão ser recompostos em conta fundiária, conforme determinado na sentença e na própria decisão de evento 88, cujo prazo para cumprimento ainda não se esgotou (vide evento 89).
Assim, de acordo com os cálculos do contador (evento 95), no tocante à apuração do valor dos danos morais, apurou-se como devido o valor de R$ 3.994,70 e não R$ 3.090,30 como depositado pela CEF (evento 76, COMP2), restando complementar R$ 904,40 (novecentos e quatro reais e quarenta centavos).
Pelo exposto, em complementação ao despacho retro, sem prejuízo do prazo ali determinado para o cumprimento da obrigação de fazer (recomposição da conta fundiária), assinalo o prazo de 10 (dez) dias a CEF para complementação do pagamento de danos morais, no valor de R$ R$ 904,40 (novecentos e quatro reais e quarenta centavos).
Intime-se. -
08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 09:47
Despacho
-
07/07/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
07/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 19:03
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG02
-
17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 14:17
Remetidos os Autos - RJNIG02 -> RJNIGSECONT
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
05/06/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/05/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:40
Determinada a intimação
-
20/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:35
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/05/2025 10:19
Juntada de Petição
-
22/04/2025 12:17
Juntada de Petição
-
15/04/2025 16:43
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
20/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 16:20
Determinada a intimação
-
20/03/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 10:05
Transitado em Julgado - Data: 20/03/2025
-
20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
11/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/02/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/02/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2025 10:37
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
05/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
01/02/2025 18:47
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/01/2025 08:44
Juntada de Petição
-
09/01/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/01/2025 10:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/06/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 16:50
Despacho
-
12/06/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 17:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJNIG02F)
-
11/06/2024 17:58
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 11/06/2024 17:30. Refer. Evento 25
-
18/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
06/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:07
Despacho
-
06/05/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 12:34
Audiência de Conciliação designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 11/06/2024 17:30
-
25/04/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG02F para NPSC2-TRFJ)
-
24/04/2024 18:15
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
23/04/2024 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
-
19/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 15:10
Juntada de Petição
-
19/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/07/2023 23:14
Juntada de Petição
-
25/07/2023 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2023 18:11
Determinada a intimação
-
24/07/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2023 13:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
14/02/2023 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2023 08:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2023 08:14
Determinada a citação
-
13/02/2023 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 15:39
Alterado o assunto processual
-
08/02/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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