TRF2 - 5001389-29.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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01/09/2025 17:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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01/09/2025 11:53
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001389-29.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: GILCEMAR REIS VIDALADVOGADO(A): ALMIR FERNANDES DE SOUZA NETO (OAB GO043254)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos o art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas judiciais, suspendendo a exigência de tal obrigação, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Na ação mandamental não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa.
Interposto recurso em face da sentença, intime-se o CFOAB, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 09:47
Denegada a Segurança
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27/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/03/2025 15:11
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:36
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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