TRF2 - 5011904-37.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 155
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 155
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011904-37.2022.4.02.5118/RJ RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)ADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE (OAB RJ228748)ADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ201825)ADVOGADO(A): MATHEUS CARDOSO MENDONCA (OAB RJ239252) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou os Réus a adotarem todas as providências necessárias para que o diploma da parte autora seja expedido, registrado e a ela entregue.
DECIDO.
Nos autos do processo nº 5005168-03.2022.4.02.5118 este Juízo tomou conhecimento dos termos do Ofício nº 025/2025/PROGRAD, subscrito pela Pró-Reitora de Graduação da UFRRJ (evento 189, OUT2 daqueles autos), no qual aquela autoridade informa que, para que um diploma seja registrado, é necessário, segundo a Portaria MEC 1.095/2018, instruir um processo contendo os seguintes documentos: Art. 12.
O processo de registro de diploma deverá estar instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II - termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III - cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V - histórico escolar do curso superior concluído; VI - diploma a ser registrado; VII - termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
O mencionado Ofício da Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ esclarece, ainda, que um diploma deve ser um documento físico, impresso e que contenha as seguintes informações, segundo a referida Portaria MEC 1.095/2018: Art. 16.
O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios: I - no anverso: a) selo nacional; b) nome da IES expedidora; c) nome do curso; d) grau conferido; e) nome completo do diplomado; f) nacionalidade; g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão; h) data e Unidade da Federação de nascimento; i) data de conclusão do curso; j) data da colação de grau; k) data da expedição do diploma; l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; n) local para assinatura do diplomado; II - no verso: a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU; c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso; e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados: 1. número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso; 2. ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; 3. nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Dito isso, verifico, compulsando os presentes autos que, relativamente aos documentos que devem ser apresentados pela parte autora, todos encontram-se juntados aos autos.
Noutro giro, verifico que a minuta de Diploma juntada pela FEUDUC no Evento 111 (ANEX2) NÃO atende aos requisitos exigidos pela Portaria MEC 1.095/2018, de modo que determino a intimação do administrador judicial da FEUDUC para que EXPEÇA o diploma da parte autora observando os requisitos acima informados, bem como PROVIDENCIE, presencialmente, A ABERTURA de processo junto à UFRRJ para registro do diploma, juntamente com os documentos previstos na Portaria MEC 1.095/2018 (conforme orientações acima).
Ressalto que, de acordo com as orientações contidas no referido ofício, o representante legal da FEUDUC deve comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e mail [email protected] devidamente identificado como representante legal da FEUDUC, razão pela qual REVOGO o 2º parágrafo da decisão do evento 76.
Após a juntada, pela parte autora, do histórico escolar do curso superior concluído, CONCEDO à FEUDUC o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da presente decisão, devendo a UFRRJ ser intimada para ciência da presente decisão, bem como para que colabore com o Juízo para a rápida resolução do litígio, devendo a Secretaria enviar cópia da presente decisão para o e-mail [email protected], com comprovante de recebimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
28/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 144
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 144
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 11:06
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011904-37.2022.4.02.5118/RJ RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885)ADVOGADO(A): MURILO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ137860)ADVOGADO(A): JOHAN RODRIGUES DE ALMEIDA TRINDADE (OAB RJ228748)ADVOGADO(A): MICHELLE DA SILVA SAMPAIO (OAB RJ201825)ADVOGADO(A): MATHEUS CARDOSO MENDONCA (OAB RJ239252) DESPACHO/DECISÃO Regularmente intimada para colacionar no feito certificado de conclusão do ensino médio ou diploma do ensino médio, a parte autora não se manifestou (Evento 137).
Destarte, tendo em vista a impossibilidade de prosseguimento da presente ação sem a manifestação autoral, DETERMINO que a Secretaria proceda à imediata baixa e arquivamento do presente feito. Ressalto, por oportuno, que a providência ora adotada não acarretará prejuízo à parte exequente, uma vez que não obsta futuro desarquivamento do processo e continuidade da execução, respeitado prazo prescricional adotado na hipótese.
Esse entendimento se alinha, inclusive, ao disposto no art. 921, § 3º, do CPC. À Secretaria para providências pertinentes.
P.
I. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14793 -
01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:19
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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14/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:40
Determinada a intimação
-
14/02/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
09/01/2025 15:41
Juntada de Petição
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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16/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:11
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 21:01
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
05/11/2024 13:40
Juntado(a)
-
29/10/2024 13:39
Juntado(a)
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
18/10/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
18/10/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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17/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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06/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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02/07/2024 18:58
Juntada de Petição
-
28/06/2024 17:24
Juntada de Petição
-
25/06/2024 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 105
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25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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18/06/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105
-
18/06/2024 14:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
11/06/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 19:39
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
04/04/2024 15:59
Juntada de Petição
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26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 96
-
28/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/02/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2024 10:39
Juntada de Petição
-
05/02/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:21
Determinada a intimação
-
05/02/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79, 80 e 81
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25/01/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80 e 81
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06/12/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
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03/11/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/08/2023 11:11
Juntada de Petição
-
29/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:37
Determinada a intimação
-
25/08/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2023 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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21/07/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
19/07/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/07/2023 20:32
Juntada de Petição
-
03/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 19:11
Determinada a intimação
-
03/07/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/06/2023 20:41
Juntada de Petição
-
14/06/2023 12:49
Juntada de Petição
-
07/06/2023 16:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
26/05/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
24/05/2023 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2023 21:23
Juntada de Petição
-
26/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2023 23:58
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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25/03/2023 23:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2023 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
01/03/2023 16:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/02/2023 14:35
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
08/02/2023 18:32
Juntada de Petição
-
08/02/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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02/02/2023 14:50
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
02/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
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22/01/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/01/2023 15:16
Juntada de Petição
-
19/12/2022 19:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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07/12/2022 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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06/12/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
02/12/2022 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 12:29
Juntado(a)
-
01/12/2022 12:15
Juntado(a)
-
01/12/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/11/2022 12:16
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12 e 13
-
22/11/2022 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/11/2022 18:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DA EDUCACAO - EXCLUÍDA
-
21/11/2022 14:53
Despacho
-
21/11/2022 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/11/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2022 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/11/2022 16:06
Concedida a tutela provisória
-
17/11/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2022 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2022 16:06
Determinada a intimação
-
14/11/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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