TRF2 - 5005263-28.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005263-28.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIAUTOR: ANA MARIA MANSUR DIASADVOGADO(A): MIGUEL MARCELLO DAVILA (OAB RJ243248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 08/09/2025 - PETIÇÃOEvento 29 - 08/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 22:58
Juntada de Petição
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08/09/2025 22:56
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:41
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
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02/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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30/07/2025 06:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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29/07/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005263-28.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA MARIA MANSUR DIASADVOGADO(A): MIGUEL MARCELLO DAVILA (OAB RJ243248) DESPACHO/DECISÃO ANA MARIA MANSUR DIAS opõe Embargos de Declaração em face da decisão do Evento 09, que indeferiu a gratuidade de justiça, alegando omissão.
Sustenta que a decisão é omissa por falta de fundamentação É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o Embargante aponta um dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC/15, bem como a tempestividade do mesmo, conheço do recurso.
Considerando que a parte Embargante aponta vício elencado no artigo 1.022 do CPC/15, bem como a tempestividade do mesmo, conheço do recurso.
Vale lembrar que os embargos de declaração prestam-se a complementar decisão omissa ou esclarecer eventuais pontos obscuros ou contraditórios, bem como a corrigir erros materiais.
Não substituem a decisão embargada, podendo, apenas, integralizá-la ou aclará-la.
No caso dos autos verifico que a procuração do Evento 1 – Procuração 2 confere poderes especiais para declarar a hipossuficiência , nos termos do art. 105, do CPC.
Ademais, verifico que o salário líquido é inferior a três salários mínimos (Evento 1 – Contracheque 5), assim entendo cumpridos os pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça.
Assim, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS e os ACOLHO, para reconsiderar em parte a decisão do Evento 9 e deferir a gratuidade de justiça.
Prossiga-se com as demais determinações da decisão do Evento 9.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
03/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 15:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EXCLUÍDA
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04/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:22
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA01F para RJDCA02F)
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02/06/2025 22:58
Declarada incompetência
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30/05/2025 16:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA02F para RJDCA01F)
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30/05/2025 15:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA01F para RJDCA02F)
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29/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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