TRF2 - 5068700-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068700-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINALDO SOUZA CACHOEIRAADVOGADO(A): MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS (OAB RJ138836)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, restabelecer benefício por incapacidade permanente NB 650.464.116-5 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/08/2025 (DIP).
Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a planilha, dê-se vista ao INSS por 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Após a comprovação do depósito: a) intime-se o beneficiário para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/08/2025 17:58
Homologada a Transação
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25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068700-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO SOUZA CACHOEIRAADVOGADO(A): MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS (OAB RJ138836) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
21/08/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:32
Determinada a citação
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14/08/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 20:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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13/08/2025 20:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 09:26
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068700-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINALDO SOUZA CACHOEIRAADVOGADO(A): MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS (OAB RJ138836) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: REGINALDO SOUZA CACHOEIRA <br/> Data: 13/08/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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08/07/2025 23:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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08/07/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 12:35
Juntado(a)
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08/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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