TRF2 - 5004897-23.2024.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004897-23.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: CRISTIANE DE SOUZA ALVES MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
INCA. GRAU MÁXIMO.
Esta Turma, alterando o entendimento antes acolhido, passa a entender que o adicional de insalubridade em grau máximo apenas será devido aos profissionais de saúde que trabalhem, de forma habitual e permanente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que demandem isolamento obrigatório nos termos dos conceitos trazidos pelas Orientação Normativa 2/2010 do Ministério do Planejamento, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15 de 16 de março de 2022 e também em conformidade com a NR 15 - anexo 14.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao RECURSO, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido.
Deixo de fixar honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 15:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 14:00</b>
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 15:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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14/08/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004897-23.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CRISTIANE DE SOUZA ALVES MOREIRAADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019)SENTENÇADiante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o direito da parte autora de receber o adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre seu vencimento básico, enquanto perdurar o contato com pacientes diagnosticados com doenças infectocontagiosas que demandem precaução/isolamento.
Condeno a Ré ao pagamento dos atrasados da diferença do adicional de insalubridade em grau máximo e do adicional de insalubridade em grau médio já percebido, a contar da data do laudo pericial (11/10/2024) até a data da efetiva implantação do adicional em grau máximo em seu contracheque. As parcelas atrasadas serão corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros da mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n. 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I. -
03/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/01/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/11/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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21/10/2024 23:43
Juntada de Petição
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11/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2024 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 15:46
Juntado(a)
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29/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANE DE SOUZA ALVES MOREIRA <br/> Data: 10/10/2024 às 09:00. <br/> Local: Instituto Nacional de Câncer - INCA - HCIV - Rua Visconde de Santa Isabel, 274-A - Vila Isabel, Rio de Janeiro <br
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29/08/2024 13:18
Juntado(a)
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26/08/2024 14:41
Decisão interlocutória
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22/08/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça
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07/06/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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