TRF2 - 5002150-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002150-20.2025.4.02.5101/RJRÉU: FUNDACAO CESGRANRIOSENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no art. 487,I, do CPC. Custas na forma da lei.
Gratuidade de justiça deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
08/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO28S para RJRIO15S)
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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28/07/2025 16:50
Despacho
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002150-20.2025.4.02.5101/RJ RÉU: FUNDACAO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VINICIUS VENANCIO BORGES DOS REIS, em face da UNIÃO e FUNDAÇÃO CESGRANRIO, na qual requer a anulação do ato administrativo de sua eliminação do certame, bem como, a sua reintegração no concurso e sua convocação para as demais etapas.undefined Como causa de pedir, sustenta em síntese, que se inscreveu para o Concurso Público Nacional Unificado e foi classificado para fase de verificação de cotas, no entanto, não foi notificado da convocação.
Informa que no dia 18/208/24 realizou a prova do CNU referente ao tema de “setores econômicos e regulação” na modalidade de cota para pessoas negras sob o número de inscrição 243126394-2 e após a prova, recebeu notificações via e-mail da banca examinadora ré, convocando para as etapas seguintes, como a de envio de títulos.
Alega que no dia 04/11/2024 teve acesso a uma matéria jornalística que informava sobre o resultado preliminar da etapa de títulos, e entrou imediatamente na área do candidato para verificar a sua nota e confirmou que não havia recebido qualquer notificação acerca da etapa de verificação da documentação das cotas.
Restou, então, a dúvida quanto à possibilidade de apenas os candidatos que fizeram recurso da prova discursiva tenham sido notificados.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexo 2.
Evento 15 – contestação apresentada pela Cesgranrio, alegando que o Edital é expresso quanto à responsabilidade dos candidatos em acompanharam “todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público Nacional Unificado que forem publicados no DOU e/ou informados na página do Concurso Público Nacional Unificado.
Alega que o autor deveria ter acessado sua área de candidato no site da Cesgranrio e providenciado o envio da documentação referente ao envio de títulos, nos dias 04 e 05 de dezembro de 2024, CONFORME PREVISTO NOS EDITAIS DO CONCURSO, retificados em 21.11.2024, para os candidatos que foram abrangidos pelo acordo firmado com o MPF, como foi o caso do mesmo.
Requer a improcedência do pedido.
Evento 16 – contestação apresentada pela União, alegando que não cabe ao Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas nas provas de concurso público, mas apenas a verificação da isonomia e legalidade dos procedimentos administrativos tomados com igualdade.
Requer a improcedência do pedido.
Evento 22 – Réplica.
Evento 24 – sentença julgando improcedentes os pedidos.
Evento 29 – recurso interposto pela parte autora.
Evento 32 – contrarrazões apresentadas pela Fundação Cesgranrio.
Evento 39 – contrarrazões apresentadas pela União.
Evento 43 – decisão proferida pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais dando provimento ao recurso interposto pela parte autora, declarando de ofício a incompetência dos Juizados Especiais Federais, anulando a sentença e determinando a alteração para do rito para procedimento comum, para proferir nova sentença.
Tendo em vista a decisão proferida no Evento 43 pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, à qual deu provimento ao recurso interposto pela parte autora, determino que a Secretaria providencie a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis do Rio de Janeiro, bem como, efetue a alteração do rito para procedimento comum. -
05/07/2025 16:47
Redistribuído por sorteio - (RJRIO15S para RJRIO28S)
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05/07/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO15
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03/07/2025 13:51
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Declarado competente - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/05/2025 10:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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01/05/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/05/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/04/2025 15:52
Determinada a intimação
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28/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 06:27
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:31
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 11:22
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/01/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 11:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/01/2025 17:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2025 17:40
Determinada a citação
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22/01/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2025 18:25
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO35F para RJRIO15S)
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16/01/2025 16:40
Despacho
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14/01/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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