TRF2 - 5006180-47.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006180-47.2025.4.02.5118/RJAUTOR: YANO RODRIGUES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS CONCEDER o benefício previdenciário de AUXÍLIO-ACIDENTE à parte autora, a partir de 01/04/2022 (dia posterior à data da cessação do auxílio-doença ), com parcelas vencidas atualizadas pela SELIC.
Da tutela de urgência.
Por todo o exposto, em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza jurídica acerca da procedência do pedido, e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva em virtude do caráter alimentar do direito (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Desta forma, intime-se o INSS, por meio da Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais - ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga EADJ) , para que adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 14:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 13:11
Determinada a citação
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15/08/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 14/08/2025 17:38:55)
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07/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006180-47.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁAUTOR: YANO RODRIGUES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 02/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 15:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05F)
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02/08/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006180-47.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: YANO RODRIGUES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/06/2025 05:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:25
Perícia designada - <br/>Periciado: YANO RODRIGUES DO NASCIMENTO <br/> Data: 01/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: MARIO EDU
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20/06/2025 17:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
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20/06/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2025 21:36
Juntado(a)
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19/06/2025 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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