TRF2 - 5022223-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-97 processada no TRF2 com o no. 51655976920254029666/TRF (FERNANDO SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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22/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-97 processada no TRF2 com o no. 51655976920254029666/TRF (ALEXANDRE GOMES DA CRUZ)
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20/08/2025 13:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-97
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5022223-13.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: ALEXANDRE GOMES DA CRUZADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 16:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-97
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01/08/2025 15:05
Despacho
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01/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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22/07/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:47
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022223-13.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRE GOMES DA CRUZADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada" e ?folgas indenizadas não gozadas?, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
20/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:30
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 11:53
Despacho
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20/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 21:54
Juntada de Petição
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15/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:22
Determinada a intimação
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04/04/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:24
Determinada a intimação
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13/03/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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