TRF2 - 5002202-02.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002202-02.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: CARLOS RENATO AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 34).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2120364219 Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 26/09/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações A) COMPUTAR como tempo ?especial?, os períodos de 01/08/1996 até 19/11/2003 e de 21/11/2018 até 14/04/2020.B) CONCEDER para a parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição, registrada sob o NB 212.036.421-9, desde 26/09/2023.
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Com a implantação do benefício, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:42
Despacho
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09/09/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002202-02.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CARLOS RENATO AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSS a: A) COMPUTAR como tempo ?especial?, os períodos de 01/08/1996 até 19/11/2003 e de 21/11/2018 até 14/04/2020.
B) CONCEDER para a parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição, registrada sob o NB 212.036.421-9, desde 26/09/2023.
CONDENO o INSS ao pagamento das prestações devidas desde a DIB, com correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002202-02.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS RENATO AZEVEDO SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374) DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença cuja prolação atenderá a ordem cronológica de processos conclusos para sentença, por ano de distribuição, ressalvada as ações de massa, as prioridades legais e as sentenças já padronizadas pelo Juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:56
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:19
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 14:35
Juntada de Petição
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 16:39
Determinada a citação
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31/07/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 25/07/2024 12:40:10)
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10/07/2024 10:51
Juntada de Petição
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16/05/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:16
Determinada a intimação
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15/04/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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