TRF2 - 5108541-67.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-04 processada no TRF2 com o no. 51635797520254029666/TRF (CARLOS DA SILVA PINTO FILHO)
-
14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2025 15:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-04
-
13/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/08/2025 15:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-04
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5108541-67.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS DA SILVA PINTO FILHOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
08/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:40
Determinada a intimação
-
08/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5108541-67.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASREQUERENTE: CARLOS DA SILVA PINTO FILHOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 09/06/2025 - Remetidos os Autos -
30/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
30/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
08/04/2025 13:04
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
08/04/2025 13:04
Determinada a intimação
-
12/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:57
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
24/09/2024 12:32
Remetidos os Autos - RJRIO33 -> RJRIOSECONT
-
24/09/2024 12:32
Determinada a intimação
-
24/09/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/08/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/08/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 19:16
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO33
-
19/07/2024 14:42
Remetidos os Autos - RJRIOJE04 -> RJRIOSECONT
-
19/07/2024 14:42
Determinada a intimação
-
19/07/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2024 10:13
Juntada de Petição
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/05/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 17:51
Determinada a intimação
-
22/05/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 14:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/05/2024 14:01
Transitado em Julgado - Data: 01/03/2024
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/01/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 03:38
Conclusos para julgamento
-
31/12/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/12/2023 11:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2023 18:38
Determinada a citação
-
09/11/2023 21:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011914-30.2025.4.02.5101
Silvana Venancio Tostes Fideles
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eletiano Goncalves Firmino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 16:41
Processo nº 5017394-95.2025.4.02.5001
Chirley Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001223-51.2025.4.02.5005
Marta Rozania Ferreira Boldt
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001488-13.2022.4.02.5117
Carlos Henrique Braga da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010443-96.2023.4.02.5117
Condominio do Edificio Novas Cores
Marcio Lopes Pinto da Cruz
Advogado: Arthur Aurelio de Oliveira Baptista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00