TRF2 - 5017394-95.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:17
Baixa Definitiva
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12/09/2025 09:01
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017394-95.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CHIRLEY NOGUEIRAADVOGADO(A): PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB GO040251)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017394-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CHIRLEY NOGUEIRAADVOGADO(A): PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB GO040251) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, defiro a dilação de prazo, conforme requerida, visto que o pedido atende os requisitos previstos no artigo 139, parágrafo único do CPC. -
05/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017394-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CHIRLEY NOGUEIRAADVOGADO(A): PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB GO040251) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1048, I, do CPC, defiro a prioridade de tramitação, eis que a parte autora é pessoa idosa.
DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: a cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação), EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a);anexar o seguinte QUESTIONÁRIO devidamente preenchido: 1.
Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente.2.
Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco.3.
A parte autora tem irmãos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil.4.
Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil dos genitores da parte autora (caso não estejam incluídos na pergunta 2).5.
Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque.6.
A parte autora recebe pensão alimentícia de algum dos pais? Informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante.7.
O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.
Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome, CPF, sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do cedente. 8.
Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.9.
A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas importará no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIAIS Atendida(s) a(s) exigência(s) acima, determino que se expeça mandado de verificação socioeconômica para que se proceda a diligência na residência da parte autora por Oficial de Justiça.
Também, havendo situação excepcional devidamente justificada e certificada, fica autorizado aos oficiais de justiça a cumprirem os mandados de forma remota utilizando os recursos eletrônicos de comunicação disponíveis, a exemplo de vídeochamadas, conforme previsão nos artigos 313, II, e 316 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: QUESITOS DO JUÍZO: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa família, bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Caso os pais, ex-cônjuge(s), filhos ou enteados não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando, ainda, se for o caso, se os mesmos prestam auxílio à parte autora, identificando este pelo valor e pela periodicidade. d. O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Em caso de aquisição ou cessão, quem foi o responsável? Se foi a parte autora, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e. Qual(is) é(são) o(s) meio(s) de locomoção de que se utiliza a parte autora e as pessoas que com ela coabitam quando precisam ir à cidade? Caso não seja veículo próprio quem é o responsável pela locomoção? Caso se trate de transporte pago, favor identificar quem é o responsável pelo pagamento, bem como o valor e a periodicidade. f. Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g. Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado, já indicando o responsável pela doação/compra. h. indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i. Indicar as despesas regulares com remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma. j. Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado. k. Há bens financiados? Quais? Favor identificar o valor total e de cada parcela, bem como o responsável pelo pagamento.
Juntado o mandado de verificação socioeconômica, intime-se a parte autora para manifestação (15 dias) e CITE-SE o réu para que responda a ação em até 30 dias, devendo, no mesmo ato, se manifestar sobre a verificação social.
Apresentando ou não contestação, deve a autarquia fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151 FOREJEF 2ª Região).
No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, intime-se o INSS para se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 178, II, do CPC.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:03
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:30
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESJUS501 para ESVITJE04S)
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08/07/2025 20:50
Declarada incompetência
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08/07/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017394-95.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CHIRLEY NOGUEIRAADVOGADO(A): PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA (OAB GO040251) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por CHIRLEY NOGUEIRA em face do INSS requerendo o restabelecimento de BPC idoso suspenso por apuração de irregularidade, bem como a restituição de valores pagos irregularmente. Considerando que não há renúncia tácita nos Juizados Especiais, para fins de fixação de competência, intime-se o autor para juntar aos autos o termo de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários mínimos, por termo assinado pela própria parte ou mediante petição assinada por advogado que possua poderes especiais em procuração para tanto (neste caso, deve constar expressamente em procuração poderes para renunciar aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal para fins de fixação da competência), observando-se o que dispõe o Enunciado nº 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e a tese fixada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema/Repetitivo 1.030.
Ainda, apresente a autora comprovante de residencia atualizado (dentro dos últimos 6 meses que antecederam o ajuizamento da demanda). Prazo para atendimento: 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos. -
20/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 15:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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17/06/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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