TRF2 - 5004628-44.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
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12/08/2025 09:22
Determinado o Arquivamento
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06/08/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 14:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESVITJE02
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05/08/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 11:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004628-44.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ADLER OLIVEIRA DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585) civil - cef - financiamento habitacional - pedido de revisão contratual para diminuição das prestações mensaIs - insirgência genérica contra a pactuação do sistema price de amortização - ausência de amortizações negativas - PREVALENCIA DO PACTA SUNT SERVANDA e autonomia da vontade - não caracterização de venda casada na contratação de seguro obrigatório abertura de conta para a comodidade do autor - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença de improcedência.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/06/2025 21:13
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR07G02)
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26/05/2025 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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26/05/2025 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 43 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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26/05/2025 14:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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14/05/2025 18:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'PETIÇÃO'
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14/05/2025 18:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:31
Juntada de Petição
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28/03/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2025 19:38
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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06/01/2025 11:54
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para ES019647 - RICARDO LOPES GODOY)
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29/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/11/2024 02:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 08:29
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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16/10/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 11:18
Juntada de Petição
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2024 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 09:27
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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