TRF2 - 5008411-08.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008411-08.2024.4.02.5110/RJAUTOR: IRA CORREIA PAULAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 18:47
Decisão interlocutória
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07/03/2025 21:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/01/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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23/11/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 10:03
Decisão interlocutória
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30/10/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 11:42
Juntada de Petição
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:49
Decisão interlocutória
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09/09/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 15:55
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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09/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 18:24
Decisão interlocutória
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29/07/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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27/07/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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