TRF2 - 5001530-48.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001530-48.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANGELICA DOS SANTOS ARAUJOADVOGADO(A): RAFAEL BANDEIRA DE SERPA CORTE REAL (OAB RJ154820) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que a parte autora pretende a condenação da ré em majorar/conceder o adicional de insalubridade em grau máximo (20%), determino a realização de prova pericial no ambiente de trabalho da parte autora (INCA- Instituto Nacional de Câncer), a ser realizada por profissional habilitado em Engenharia/Medicina do Trabalho/Segurança do Trabalho, para fins de definir o grau de insalubridade das condições laborativas, arbitrando os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), de acordo com a Resolução n.º 937/2025 do CJF. O laudo técnico deverá ser apresentado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data em que for realizada a perícia, dada a urgência que o caso apresenta.
Deverá o perito nomeado responder fundamentadamente aos quesitos do Juízo que se seguem, não obstante os que eventualmente venham a ser apresentados pelas partes: 1 - Quais as atividades habituais desenvolvidas pela parte autora? Como é seu local de trabalho? 2 – A parte autora esteve sujeita, no desempenho de suas atividades habituais, a algum agente nocivo à sua saúde? Essas atividades são consideradas insalubres pelo NR-15 e seus anexos? Em caso afirmativo, em qual grau? 3 - Quais os anexos da NR-15 considerados para a determinação da insalubridade? 4 – Existem evidências de fornecimento, manutenção e/ou trocas dos EPIs? Eles eram capazes de neutralizar os agentes agressivos? 5 - Havia na reclamada EPCs capazes de neutralizar e/ou eliminar os agentes agressivos no local de trabalho do autor? 6 - A eventual exposição da parte autora a agentes nocivos à sua saúde, no exercício de suas atribuições, se dava em caráter habitual ou ocasional? Proceda a Secretaria à designação de data e hora para a realização da perícia determinada, indicando o(a) perito(a) que a realizará, conforme cadastro do sistema AJG.
Intime-se o(a) perito(a).
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitação.
Deverá, a parte autora, no mesmo prazo, informar o local exato em que realiza suas atividades laborativas, para fins de viabilizar a prova técnica.
II - Com a ciência da data da perícia, expeça-se ofício ao Diretor do INCA- Instituto Nacional de Câncer, a ser diligenciado pelo oficial de justiça ou qualquer outro meio idôneo disponível, para ciência da data e horário designados para realização da perícia acima determinada.
III - Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
IV - Com a juntada do(s) laudo(s), vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
V - Juntado o laudo e/ou os eventuais esclarecimentos solicitados ao(à) perito(a), expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7-10-2014, do CJF.
VI - Tudo cumprido, venham-me conclusos para deliberação. -
08/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 09:48
Despacho
-
02/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/03/2025 19:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/03/2025 22:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2025 22:36
Determinada a citação
-
28/02/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017161-89.2025.4.02.5101
Luiz Costa Britto Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035992-88.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Raphael Carvalho Hobaik
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 16:17
Processo nº 5005055-38.2025.4.02.5120
Cacilda Helena Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Dorgeleno Araujo Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002068-83.2025.4.02.5102
Haroldo Muylaert Ayres Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Felipe dos Santos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 21:44
Processo nº 5066848-35.2025.4.02.5101
Leon Sulam Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Isabela de Paula do Carmo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00