TRF2 - 5001505-89.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001505-89.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ARINALDO JOSE MOURA RAMOSADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES CASTRO BRUN (OAB RJ212188) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando, em síntese, o reconhecimento da inexigibilidade do Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas em contracheques da parte autora, essencialmente, a título de FOLGAS INDENIZADAS e DOBRAS, pois teriam natureza indenizatória. Ocorre que, no dia 29/07/2025, em decisões proferidas pela Egrégia Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, nº 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, ora vinculados ao Tema GRC n. 28.
Nas referidas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento de Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." Determinou-se, assim, a "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores." Desse modo, SUSPENDA a Secretaria a tramitação do feito, anotando-se a afetação ao Tema TRF2 GRC n. 28, que aguarda o pronunciamento do Colendo STJ.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:26
Despacho
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12/09/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001505-89.2025.4.02.5102/RJRELATOR: LEOPOLDO MUYLAERTAUTOR: ARINALDO JOSE MOURA RAMOSADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES CASTRO BRUN (OAB RJ212188)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 20/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/06/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:46
Despacho
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20/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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