TRF2 - 5003418-88.2025.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO FERNANDES DA SILVA - EXCLUÍDA
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19/08/2025 18:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 18:02
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003418-88.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JOSE ROBERTO DE FIGUEIREDO SOUZAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para homologar a desistência do autor, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido na petição inicial.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 13:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
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04/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:43
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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01/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003418-88.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE ROBERTO DE FIGUEIREDO SOUZAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/06/2025 15:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 20:05
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ROBERTO DE FIGUEIREDO SOUZA <br/> Data: 04/09/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SI
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20/06/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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20/06/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 14:04
Juntado(a)
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20/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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