TRF2 - 5006923-51.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> ESCAC01
-
05/08/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
07/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006923-51.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RECORRENTE: DILCIMAR ANDRADE RABELO DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB ES025360)ADVOGADO(A): VIVIANE LUPIM SANTOS DA SILVA (OAB ES026724) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e SINAB - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegÍtima – condenação em sede recursal de acordo com o tema 183 da tnu e com a oj 7 da 7ª trrj - CONHECER DOs RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO E CONHECER DO RECURSO DA ASSOCIAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO - sentença reformada - PREQUESTIONAMENTO – tema 326 da tnu - ausência de determinação de sobrestamento – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE autora - alegação de omissão quanto à fixação do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, no tocante ao Sindicato réu (SINAB) - ocorrência DOS VÍCIOS –percentual fixado em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do inss REJEITADOS - embargos de declaração da parte autora conhecidos e parcialmente providos - acórdão reformado em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS E NEGAR PROVIMENTO E CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando em parte o Acórdão proferido, para fixar o percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, no tocante ao Sindicato réu (SINAB), em 10% (dez por cento) do valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95, mantendo-se no mais o Acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
02/07/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
02/07/2025 14:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/05/2025 17:40
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 65
-
24/04/2025 11:43
Juntada de Petição
-
24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/04/2025 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
10/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/04/2025 17:38
Juntada de Petição
-
09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/04/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/03/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/03/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/03/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
27/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/03/2025 18:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/03/2025 13:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
03/02/2025 13:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR07G02)
-
03/02/2025 13:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
31/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/12/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/12/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/12/2024 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 155,88 em 10/12/2024 Número de referência: 1261045
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/11/2024 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 09:26
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/11/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
24/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:08
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2024 14:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/09/2024 16:01
Juntada de Petição
-
26/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/09/2024 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/09/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:58
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 18:15
Juntado(a)
-
15/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5029864-86.2024.4.02.5101
Debora da Cruz Leite de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2024 15:49
Processo nº 5003509-07.2022.4.02.5102
Augusto Cesar Carvalho Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 13:26
Processo nº 5002214-46.2020.4.02.5120
Caixa Economica Federal - Cef
Fagner Moraes de Aguiar
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010229-47.2023.4.02.5104
Carlos Honorato de Campos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2023 15:52
Processo nº 5048362-41.2021.4.02.5101
Victor Manuel de Carvalho Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2021 19:45